Câmara de Guarapari aprecia projeto para instituir a comunicação através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)
A Câmara Municipal de Guarapari apreciou, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2023, o Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, que pretende instituir a comunicação através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Essa nova funcionalidade, que ainda será votada, visa facilitar o acesso dos contribuintes aos documentos e modernizar o processo administrativo, com a prática eletrônica dos atos e termos processuais.
De acordo com a proposição a comunicação eletrônica poderá ser instituída entre a Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA) e o sujeito passivo ou o interessado, tanto nos assuntos tributários quanto nos não tributários, desde que os documentos transmitidos por este canal sejam certificados com chaves no padrão ICP Brasil.
Dentre as finalidades que a SEMFA poderá utilizar a comunicação por meio do DEC estão:
- Cientificar o sujeito passivo ou o interessado de quaisquer tipos de atos administrativos;
- Encaminhar intimações, notificações e autos de infração;
- Expedir avisos em geral;
- Encaminhar declarações e documentos eletrônicos.
Poderão, ainda, ser encaminhados pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, aos credenciados, a notificação do lançamento anual:
- Do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
- Da Taxa de Coleta de Lixo;
- Do Imposto Sobre Serviços na modalidade de tributação Fixa;
- Das Taxas de Expediente, de Fiscalização e quaisquer outras lançadas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
Para participar deste novo canal de transmissão e receber a comunicação eletrônica, o contribuinte interessado ou sujeito passivo deverão credenciar-se na Secretaria Municipal da Fazenda, através da solicitação de Autorização de acesso serviços de ISSQN WEB e nota fiscal eletrônica e do cadastro em ferramenta específica pra esta finalidade a ser disponibilizada pela secretaria.
A proposta ainda será discutida pelas Comissões Permanentes da Casa e pelos vereadores, sendo colocada em votação somente após toda a tramitação, momento no qual os parlamentares poderão optar pela aprovação ou rejeição do PLC.
Para visualizar o Projeto de Lei Complementar na íntegra, clique aqui.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Divisão de Comunicação e Publicidade Institucional
Tel:(27) 3361-1715/ Ramal 203
E-mail: comunicacao@cmg.es.gov.br

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