Justiça recebe ação para anular nomeação de Evandro Figueiredo na CDTIV.
A Ação Popular proposta por Lauro Nunes aponta que a nomeação do Presidente da Companhia de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação de Vitória (CDTIV), Evandro Figueiredo não respeitou a Lei das Estatais (lei federal 13.303/2016).
Segundo a ação, distribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, a nomeação de Evandro pelo Prefeito da Capital Lorenzo Pazolini não respeitou o artigo 17 da referida Lei.
A norma exige notório conhecimento, formação técnica e reputação ilibada de toda e qualquer pessoa indicada para uma empresa estatal, seja ela federal, estadual ou municipal. Evandro Figueiredo sequer tem curso superior e foi alvo da Operação “Voto Livre” da Polícia Federal do ES, com autorização da justiça federal.
Além disso, a lei também proíbe que alguém que participou de campanha eleitoral ocupe cargo em empresa estatal antes de transcorrido 36 meses entre o pleito e sua indicação, o que se chama de quarentena. Evandro Figueiredo foi candidato a vereador nas eleições municipais de novembro de 2020, porém saiu derrotado. 14 meses depois foi nomeado como Diretor Presidente da CDTIV, o que viola diretamente essa vedação da lei 13.303/2016.
A ação popular pede a concessão de medida liminar para suspender a nomeação de Evandro e afastá-lo da Presidência da Empresa Estatal de Vitória. E ainda cobrá-lo por todos os salários recebidos indevidamente, de forma ilegal.

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