Órgãos públicos terão que divulgar direitos humanos e fundamentais
Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (16), a sanção da Lei 14.583, de 2023, que determina aos órgãos públicos divulgar informações sobre direitos humanos e fundamentais — especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes e idosos — em emissoras estatais de rádio e TV, na publicidade de campanhas e programas e também nos contracheques de servidores.
A norma, originária do Projeto de Lei (PL) 5.023/2019, foi aprovada em votação simbólica em Plenário no dia 19 de abril. Antes, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), com relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do senador Paulo Paim (PT-RS).
Emendas incluídas na Câmara e ratificadas no Senado adicionaram ao escopo da matéria os direitos dos idosos.
Entre os direitos a serem difundidos, estão os previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais; e no Estatuto da Pessoa Idosa.
Fonte: Agência Senado
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