Proposta obriga oferta de cardápio impresso Bares e restaurantes deverão ter pelo menos um exemplar impresso para atender consumidor, segundo projeto de Dary Pagung

O deputado Dary Pagung (PDB) quer que bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos do tipo passem a fornecer cardápio impresso aos clientes. Ele protocolou o Projeto de Lei (PL) 44/2023, que obriga a permanência de ao menos uma unidade do cardápio, não bastando que o cliente tenha o acesso à carta de serviços do local apenas pelo QR Code.

Segundo Pagung, o estabelecimento comercial que não disponibilizar o cardápio impresso estará sujeito às penalidades constantes nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma das sanções aplicadas a esses casos pode ser multa a ser aplicada de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do infrator.

Para justificar a propositura, o parlamentar afirma que é necessário facilitar o acesso dos consumidores nesses locais. Segundo ele, ambientes que contam com cardápios por QR Code podem ocasionar transtornos aos consumidores.

“Nos casos em que o cliente esteja com o telefone celular descarregado, ou sem internet ou mesmo o aparelho não possua a capacidade de leitura do QR Code, o mesmo fica impossibilitado de ser atendido, causando a ele um constrangimento desnecessário”, aponta.

Segundo ele, a pandemia do novo coronavírus contribuiu para a extinção do objeto. “Houve uma mudança significativa no início da crise sanitária causada pela Covid-19, onde de um dia para o outro as superfícies de contato eram vistas como um grande risco de contaminação. A única opção viável naquele momento era adotar a versão digital. Muitos estabelecimentos resolveram adotar o QR Code e abandonar de vez os cardápios de papel. Apesar do avanço, esse tipo de cardápio pode trazer mais transtorno do que praticidade para os consumidores”, avaliou.

Tramitação

O PL 44/2023 foi lido na sessão ordinária do dia 7 de março, sendo encaminhado para as comissões de Constituição e Justiça, Defesa do Consumidor e de Finanças. Caso seja aprovada em plenário e sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), a nova norma entrará em vigor no dia em que for publicada em diário oficial.

Acompanhe a tramitação do PL 44/2023

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