Voto em mulheres pode beneficiar partidos Medida válida a partir desta eleição define que votos em mulheres e pessoas negras têm peso dobrado na distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral
No pleito deste ano a candidatura de mulheres torna-se ainda mais fundamental para os partidos políticos. Elas poderão ser responsáveis por “turbinar” os recursos destinados para a manutenção das agremiações e para o financiamento das campanhas eleitorais. Esse mecanismo foi adotado para estimular os partidos a lançarem candidaturas competitivas do gênero feminino.
A regra está prevista na Emenda Constitucional (EC) 111/2021, promulgada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado. A norma prevê que os votos dados às mulheres que disputam a Câmara dos Deputados sejam contados em dobro no cálculo da distribuição dos Fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições de 2022 a 2030. O primeiro é mais voltado ao custeio das estruturas partidárias; já o segundo é utilizado para financiar as candidaturas e chega a quase R$ 5 bilhões na eleição deste ano.
Tal legislação adota o mesmo critério da contagem em dobro para candidaturas de pessoas negras, contudo, caso a candidata seja mulher e negra os votos não serão dobrados duas vezes. Em síntese, se uma mulher negra obtiver 100 mil votos no momento do cálculo de distribuição dos repasses financeiros o número a ser levado em conta será 200 mil, o mesmo valor para uma mulher autodeclarada branca.
Cotas
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que mais da metade do eleitorado brasileiro é composto por mulheres. Das 156.454.011 pessoas aptas a votar, 82.373.164 são mulheres (53%). Entretanto, esse quantitativo não se reflete na representatividade delas nas casas políticas. Estimativas indicam que somente 15% dos cargos eletivos são ocupados por pessoas do gênero feminino.
Para o pleito de outubro, dos 28.596 candidatos registrados apenas 9.558 são mulheres, o que representa 33% do total. Esse número ocorre por causa da cota de gênero estabelecida pela Lei 9.504/1997 a partir de uma alteração feita em 2009. De acordo com a regra, um mínimo de 30% das vagas em disputa deve ser ocupada por candidaturas de sexo diferente a dos outros 70%.
Outra norma que veio para ajudar as candidaturas femininas é a Emenda Constitucional 117/2022. Por meio dela, 30% do montante do Fundo Eleitoral e da parcela do Fundo Partidário voltada para as campanhas deve ser aplicado para financiar mulheres na política. A mesma porcentagem tem que ser garantida em relação ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Cenário
No Espírito Santo 766 pessoas colocaram seu nome à disposição dos 2.921.506 eleitores capixabas. Nenhuma mulher será candidata ao governo do Estado, mas três estão na disputa pelo cargo de vice-governador. Apenas uma mulher está na cabeça da chapa para o Senado, contudo, sete estão registradas como 1ª ou 2ª suplentes. São 75 listadas para o pleito de deputado federal e 177 para deputado estadual. Atualmente, o Estado possui uma vice-governadora, uma senadora, três deputadas federais e três estaduais.
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