Tribunal firma entendimento sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações: Processos nos quais houve opção por licitar ou contratar pela legislação antiga podem obedecer a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e haja publicação do edital até 31 de dezembro de 2023
Em sessão plenária no ultimo dia 22, o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou representação referente aos marcos temporais para utilização da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. A Corte de Contas decidiu, por unanimidade, que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga...