Governo quer incentivar a produção de biometano no estado Matéria institui política pública que objetiva estimular a produção e o consumo desse biogás, considerado fonte renovável e alternativa ao petróleo
O governo do Estado propõe a criação da Política Estadual do Biometano no Projeto de Lei (PL) 592/2024, que consta para leitura na sessão ordinária desta segunda-feira (16). O biometano é um derivado da purificação do biogás que, por sua vez, é produzido a partir da decomposição anaeróbica (sem depender de oxigênio) de resíduos orgânicos. É uma alternativa ao combustível fóssil (petróleo), podendo ser usado também na geração de eletricidade e na alimentação da rede de gás natural.
O PL 592/2024 objetiva incentivar a participação desse gás na matriz energética estadual. Como se trata de uma fonte renovável, pretende-se, assim, “contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa, alinhando o Espírito Santo aos compromissos globais de combate às mudanças climáticas”, aponta o governo na mensagem encaminhada à Ales.
O governador Renato Casagrande (PSB) afirma que a iniciativa visa “promover a disposição final adequada de resíduos orgânicos, reduzindo impactos ambientais e incentivando práticas sustentáveis no setor produtivo”, além de atribuir valor econômico a esses resíduos, “transformando-os em fonte de renda para produtores locais”.
A ideia é que essa prática possa alcançar sobretudo as regiões fora dos grandes centros urbanos, gerando novas oportunidades para a economia no interior. De acordo com a matéria, o governo poderá adotar incentivos fiscais e subsídios a novos produtores, bem como linhas de financiamento, para fomentar a produção do gás biometano.
Aquisição de biometano
O texto estabelece que a concessionária de distribuição de gás canalizado poderá adquirir biometano produzido no estado, mediante cumprimento de normas legais e técnicas existentes e em conformidade com o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Estadual de Distribuição de Gás.
Além disso, a proposta estabelece regras para o caso de o produto adquirido ser destinado ao atendimento do mercado cativo, isto é, aquele formado por consumidores que adquirem o gás natural da distribuição local de gás canalizado, não tendo outra opção de escolha.
Nesse caso, a aquisição do biometano deverá ser realizada prioritariamente por chamada pública, “com o objetivo de buscar os menores custos e as melhores condições encontradas no mercado desse combustível”, afirma o projeto. E os contratos resultantes dessa compra deverão ser submetidos e aprovados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp).
Veja a íntegra do PL 592/2024 e acompanhe o andamento da proposta na Ales
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