Matéria obriga hospital a avisar sobre alta de recém-nascidos
A certidão de nascimento é o primeiro documento de uma pessoa e é fundamental para a garantia de direitos. Atento à importância do registro civil, o deputado Dr. Bruno Resende (União) quer que os hospitais comuniquem ao Conselho Tutelar os casos de alta de recém-nascidos sem a certidão.
O Projeto de Lei (PL) 482/2025, de autoria do parlamentar, cria a obrigação para os estabelecimentos públicos e privados de saúde localizados no Espírito Santo. Nesses casos, as unidades precisarão informar ao Conselho Tutelar de sua região o nome da criança, a data de nascimento e o nome e o endereço dos pais ou responsáveis.
Essa comunicação tem o objetivo de permitir o acompanhamento do registro civil do recém-nascido, na forma que estabelece o artigo 50 da Lei Federal 6.015/1973. “Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório”, diz o texto.
O descumprimento da norma poderá gerar advertência na primeira vez, e, caso aconteça novamente, multa no valor de R$ 4,9 mil, o correspondente hoje a 1 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).
Registro civil
Na justificativa da proposta, o autor defende que a certidão de nascimento de uma pessoa “representa o reconhecimento jurídico de sua existência. É o ato que garante à criança o acesso a uma série de direitos fundamentais, como a inclusão em programas sociais, matrícula em creches e escolas, acesso a serviços de saúde, entre outros”, aponta.
Além disso, Dr. Bruno faz um alerta: “Quando um recém-nascido recebe alta hospitalar sem ter a certidão de nascimento emitida, há um sério risco de que essa criança permaneça invisível para o Estado e para a sociedade, ficando vulnerável a diversas formas de violação de direitos, como abandono, tráfico de pessoas, trabalho infantil ou mesmo o impedimento de exercer direitos básicos”, diz.
Para o deputado, a medida “reforça a proteção integral da criança, permitindo ao Conselho Tutelar adotar as providências necessárias para assegurar o registro o mais rápido possível, além de acompanhar a situação familiar quando necessário”.
Tramitação
O projeto está em análise na Comissão de Justiça e também terá parecer dos colegiados de Saúde, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.

Deixe um comentário