Proposta prevê desembarque fora do ponto de ônibus à noite
Objetivo é permitir aos usuários do Transcol desembarque em local alternativo das 22 às 5 horas, desde que na rota do coletivo, para resguardar segurança dos passageiros

Passageiros do sistema Transcol poderão ter a opção de desembarcar fora dos pontos obrigatórios durante a noite, caso seja aprovado e sancionado o Projeto de Lei (PL) 441/2025, de autoria do deputado Coronel Weliton (PRD). A proposta tem como foco aumentar a segurança e a dignidade de mulheres e idosos que utilizam o transporte coletivo.
Segundo o parlamentar, a medida permitirá que o passageiro escolha um local alternativo para descer, desde que esteja dentro do trajeto da linha e não represente risco aos demais ocupantes. A autorização para esse tipo de desembarque valerá entre 22 horas e 5 da manhã.
O texto estabelece ainda que o pedido deve ser feito com antecedência ao motorista ou cobrador e que o desembarque só poderá ocorrer em locais onde a parada de veículos não seja proibida.
Para Coronel Weliton, a iniciativa reflete a realidade enfrentada por quem chega em casa tarde da noite. Ele alega que, muitas vezes, o trajeto após o desembarque obriga o passageiro a caminhar por ruas escuras, desertas e, em alguns casos, marcadas pela violência. “Tais condições expõem especialmente mulheres e idosos a riscos que podem ser mitigados com uma medida simples e eficaz como a que ora se propõe”, destaca o deputado.
Na avaliação dele, a possibilidade de desembarcar em pontos alternativos aumenta a sensação de segurança e contribui para uma mobilidade urbana mais responsável e inclusiva. “A medida ainda colabora com a política pública de prevenção à violência e reafirma o compromisso do Estado com a construção de uma sociedade mais justa, protetiva e acolhedora para todos, especialmente para aqueles que mais precisam de proteção”, concluiu.
O PL será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Mobilidade Urbana e de Finanças. Se virar lei, entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Deixe um comentário