Projeto mira na saúde sexual para mulheres em situação de rua

Estabelecer diretrizes para a implementação do Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das mulheres em situação de rua no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 712/2025, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Iriny Lopes (PT).

As diretrizes têm como meta garantir para essas mulheres dignidade menstrual, com o fornecimento de absorventes higiênicos e demais produtos de higiene; facilitação do acesso a consultas ginecológicas e aos exames Papanicolau e preventivo de mamografia; vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV); realização de teste de doenças sexualmente transmissíveis; e fornecimento de preservativos e anticoncepcionais.

Na justificativa da proposta, a parlamentar destaca que dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que a população em situação de rua no Brasil cresceu 38% entre 2019 e 2022, atingindo 281.472 pessoas. “Nesse sentido, é evidente que se faz necessário observar a necessidade especial à saúde da mulher e a desigualdade de gênero, que se acentua na situação de vulnerabilidade da vivência nas ruas”, explica.

Ela ainda menciona que, conforme o Ministério da Saúde, toda mulher que tem ou já teve vida sexual deve submeter-se ao exame preventivo, especialmente, as que têm entre 25 e 59 anos. Esse exame deve ser realizado anualmente e, após dois exames seguidos (com um intervalo de um ano) apresentando resultado normal, pode passar a ser feito a cada três anos.

De acordo com a iniciativa, dentro do contexto do programa poderão ser realizadas campanhas de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e vigilância em saúde, com enfoque na mulher em situação de rua.

“Com fulcro nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana, é evidente que a atenção especial à saúde reprodutiva das mulheres em situação de rua é essencial para a manutenção dos pilares essenciais ao Estado democrático de direito”, conclui Iriny.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a norma no que couber.

Tramitação 

A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e de Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 712/2025 na Ales

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