Proposta prevê atendimento prioritário para contadores
Iniciativa define mecanismos a serem disponibilizados por órgãos da administração pública e similares para garantir celeridade e atendimento facilitado para profissionais
O atendimento para o profissional em dia com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) será garantido em órgãos e entidades da Administração Pública estadual, direta e indireta, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e entes de natureza assemelhada, como cartórios extrajudiciais, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras instituições, de direito público ou privado.
A matéria também define como exercício da atividade profissional “toda ação técnica, contábil, fiscal ou administrativa realizada pelo contador, pessoalmente ou por preposto, em nome de pessoa física ou jurídica, devidamente comprovada mediante instrumento de representação hábil, quando aplicável”. A condição deverá ser comprovada com carteira de identidade profissional expedida pelo CRC ou outro instrumento de representação válido, quando o ato for praticado em nome de terceiro.
O atendimento prioritário ficaria limitado a situações de protocolo, de diligências e a atos que se relacionem diretamente à escrituração contábil, apuração de tributos, regularização fiscal ou societária.
Mecanismos
A proposta dedica um artigo estabelecendo deveres aos órgãos e entidades elencados. Eles deverão estabelecer mecanismos, canais de atendimento prioritários específicos e sistemas de agendamento facilitado para os contadores. Também buscarão celeridade para o atendimento e prioridade aos canais de atendimento eletrônicos.
Estratégico
Em mensagem de justificativa, os deputados autores destacam que a atuação do profissional de contabilidade é revestida de relevância estratégica para “regularidade fiscal, tributária e patrimonial de pessoas físicas, jurídicas e do próprio poder público”, com o contador sendo o principal responsável para cumprimento de obrigações acessórias, protocolização de documentos, emissão de certidões, registros societários e demais atos formais.
“Importante destacar que a proposição não institui privilégio injustificado, mas assegura condições materiais mínimas para o desempenho regular de uma profissão cujo bom exercício reverte diretamente em benefícios para a sociedade, o Estado e a economia local, garantindo maior agilidade na tramitação de atos que envolvem arrecadação de tributos, cumprimento de obrigações legais e organização documental”, defendem Marcelo Santos e Mazinho dos Anjos.
Em caso de descumprimento, a matéria prevê sanções após processo administrativo instaurado pela autoridade competente. A prioridade coexistirá com normas que asseguram atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e demais grupos protegidos que ainda terão precedência.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a legislação entrará em vigor na data de publicação, mas produzindo efeitos após 60 dias.

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