Projeto propõe incentivo à empregabilidade de mães atípicas no ES
Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 237/2025, que cria a Política Estadual de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas. A proposta, de autoria do deputado Denninho Silva (União), tem como objetivo apoiar mulheres que assumem sozinhas o cuidado de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, promovendo sua inserção no mercado de trabalho.
Entre as diretrizes previstas estão a oferta de cursos de qualificação profissional, apoio psicológico e social às famílias, estímulo ao trabalho remoto ou com jornada flexível, valorização da vocação profissional dessas mulheres e busca por remuneração justa e compatível com o mercado.
“O projeto visa criar mecanismos que facilitem e incentivem a empregabilidade dessas mães, assegurando o direito ao trabalho digno e a valorização social”, afirmou Denninho. Ele destacou que a flexibilidade de horários e a formação profissional são essenciais para que essas mulheres alcancem autonomia financeira e consigam atender adequadamente às necessidades especiais de seus filhos.
A proposta também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades públicas e privadas sediadas no Estado e a conceder incentivos fiscais a empresas que aderirem às ações previstas na política.
Segundo o deputado, a medida representa um passo importante em direção à justiça social e ao fortalecimento das famílias capixabas que enfrentam maiores desafios.
Se aprovado, o projeto será convertido em lei e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo.
Tramitação
O PL 237/2025 foi encaminhado para análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Assistência Social, Segurança e de Finanças da Ales.
Lei já instituiu programa de empreendedorismo
Em junho deste ano, entrou em vigor a Lei 12.432/2025, também de autoria de Denninho Silva, que criou o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas. A norma prevê ações de capacitação gratuita, linhas de crédito especiais e formação de redes de apoio.
Durante a sanção, o governador Renato Casagrande vetou o artigo que previa prioridade na contratação, pelo poder público, de empresas lideradas por mães atípicas. A justificativa foi de que a medida invadiria competências da administração pública.

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