Projeto de autoria do deputado Lucas Polese (PL), prevê fim da visita íntima para condenados por crimes sexuais no ES

Especialistas apontam possível inconstitucionalidade em projeto que proíbe visita íntima para condenados por crimes sexuais no ES

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei nº 586/2024, que proíbe visitas íntimas a presos condenados por crimes contra a dignidade sexual. De autoria do deputado Lucas Polese (PL), a proposta segue agora para análise do governador do Estado. No entanto, o texto tem gerado questionamentos quanto à sua constitucionalidade.

O projeto determina a proibição das visitas íntimas — aquelas realizadas em ambientes sem monitoramento — para presos com sentença condenatória transitada em julgado por crimes sexuais. Segundo o autor, a intenção é tornar a privação da relação íntima parte integrante da pena. O texto não afeta as visitas sociais comuns, feitas em locais vigiados.

Contudo, especialistas em direito constitucional e execução penal alertam para um possível vício de competência. Isso porque a Constituição Federal atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre direito penal e execução penal (art. 22, I). A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), de âmbito federal, já trata dos direitos dos presos, incluindo o da visita.

Apesar de a visita íntima não ser considerada um direito fundamental absoluto, tribunais têm entendido que estados não podem restringi-la por meio de lei própria, especialmente quando se trata de criar regras punitivas diferenciadas, como a exclusão automática de determinados grupos de apenados. Em Goiás, por exemplo, uma lei estadual semelhante foi suspensa pela Justiça por invadir competência federal.

Caso o projeto capixaba seja sancionado, a norma poderá ser questionada judicialmente por violar o pacto federativo e extrapolar os limites da autonomia estadual. A proposta aguarda a manifestação do governador, que tem 15 dias para sancionar ou vetar total ou parcialmente o texto. Se sancionada, a lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação oficial.

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