Melhor que botão do pânico: Mulher vítima de violência poderá ter acesso a arma. Iniciativa institui auxílio para aquisição de arma de fogo de uso permitido para vítimas de violência doméstica ou de crime em razão de ser mulher
Com base em estatísticas de aumento do feminicídio no estado do Espírito Santo e diante da vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica, ou pelo simples fato de ser mulher, o deputado Vandinho Leite (PSDB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 241/2023, que prevê auxílio, em casos específicos, para a compra de arma de fogo por mulheres vítimas de violência.
A proposta garante o valor de R$ 4 mil, corrigidos pela inflação, para a mulher vítima de violência praticada pelo homem. Para ter direito ao auxílio, há algumas condições: ser maior de 21 anos; residir no estado; ter ficha limpa na polícia; estar em plenas condições de saúde psiquiátrica e psicológica; passar por curso de tiro ministrado pelo Estado; e não possuir outra arma.
O deputado lembra que o porte da arma de fogo deve atender às regras da Lei Federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Ele observa que, mesmo com a legislação que estabelece penalidades mais duras por homicídio motivado por gênero (feminicídio), têm aumentado no país os registros de assassinato de mulheres em ambiente doméstico e familiar, e que é dever do Estado propiciar ajuda para a mulher se defender.
“Em muitas situações, a mulher sofre violência sem condições de ao menos requerer auxílio de força policial, justamente pela proximidade do agressor e por fatores de premeditação do crime. Neste sentido, a diferença entre a vida e a morte, ou a agressão e a não agressão, é, basicamente, a capacidade de se defender. É neste intuito que se mostra esta proposição: o dever do Estado de dar condições de defesa e garantia da vida e da integridade física mesmo quando não por meio do imediato auxílio policial” argumenta o deputado Vandinho Leite.
A matéria recebeu despacho inicial da Mesa Diretora pela inconstitucionalidade, no entanto o autor recorreu do parecer inicial à Comissão de Constituição e Justiça. O colegiado deverá manifestar se mantém ou rejeita o parecer pelo arquivamento da proposição.
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