PL prevê auxílio-moradia para mulher vítima de violência Proposta define critérios para concessão do benefício a vítimas de violência no ambiente familiar
A mulher que sofrer violência doméstica, se encontrar em situação de vulnerabilidade e, em função disso, não estiver morando sob o mesmo teto da pessoa agressora, poderá receber auxílio-moradia.
Para tanto, o Projeto de Lei (PL) 62/2023, apresentado pelo deputado Dr. Bruno Resende (União), coloca algumas condições que devem ser atendidas pela mulher. Primeiro, apresentar comprovante de que tinha renda familiar de até dois salários mínimos antes da separação.
Outra condição é que a vítima tem de estar sob medida protetiva, como reza a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. A terceira condição é de que esteja em situação de vulnerabilidade e não conseguir arcar com as despesas de moradia. A prioridade é para a mãe que tiver dois filhos ou mais.
Dr. Bruno Resende argumenta que a medida protetiva é necessária e, não tendo onde morar, a vítima tem que ser abrigada pelo poder público. “O grande problema é que muitas destas mulheres são economicamente dependentes de seus agressores, sendo que, após a separação ela não pode mais voltar ao lar, ficando desta forma sem ter para onde ir com seus filhos. A concessão de aluguel social proporcionará a estas mulheres um novo recomeço em suas vidas ao custear por período razoável um novo lar longe de seu agressor”, pondera o deputado.
A matéria foi lida em plenário no dia 13 de fevereiro último e segue para ser analisada pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Segurança e Combate ao Crime Organizado; e de Finanças.
Deixe um comentário