PL muda regra de ICMS para energia fotovoltaica. Proposta isenta cobrança de ICMS referente à compensação de energia elétrica fotovoltaica injetada na rede
Quando uma empresa, indústria ou outra organização social qualquer instala em sua propriedade o sistema de geração de energia solar – a energia elétrica fotovoltaica – para consumo próprio, se houver excedente de energia, ela deve ser transferida em kW para a rede de distribuição local da concessionária do serviço. Essa transferência de energia excedente é um empréstimo gratuito, gerando um crédito medido em kW diante da distribuidora que recebeu a quantidade excedida.
Iniciativa que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) busca isentar as operações relativas à produção de energia fotovoltaica relacionada ao sistema de compensação. O argumento previsto no Projeto de Lei (PL) 444/2022 é de que a natureza jurídica do empréstimo é contrária à essência do tributo.
A proposta apresentada pelo deputado Renzo Vasconcelos (PSC) defende que a cessão de energia elétrica de origem voltaica não se configura em uma operação comercial, tampouco um ato jurídico de troca de propriedade. É apenas um empréstimo temporário. Por esta razão, tal operação não deve ser tributada.
O deputado propõe, portanto, a isenção do ICMS em suas operações, visto que o Estado não está praticando renúncia de receita, isenção ou concessão de benefícios fiscais. Logo, não haveria prejuízos aos cofres públicos provocados pela não incidência do imposto.
Pelas razões expostas, Renzo Vasconcelos propõe alteração na Lei 7.000/2001, que trata da aplicação do ICMS aos produtos e serviços. O texto inclui a isenção, na totalidade da rede produtiva da energia, desde sua geração até o processo de consumo, quando a compensação é realizada.
A justificativa do deputado se respalda em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a operação de empréstimo gratuito e compensação não passível de tributação. Portanto, não está submetida às decisões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que determina as alterações tributárias nos estados reguladas pela Lei Estadual 7.000/2001.
Tramitação
A matéria foi lida em plenário no dia 20 de setembro, seguindo para análise das comissões de Constituição e Justiça; de Ciência, Tecnologia, Minas e Energia; e de Finanças.
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