Pessoa com deficiência visual tem direito a certidão em braile no ES Cartórios do estado têm 60 dias para se adequar à lei que prevê a emissão dos registros de nascimento, casamento e óbito adaptados para pessoas cegas ou com baixa visão
Os cartórios de Registro Civil do Espírito Santo têm até o dia 10 de maio para se adaptarem ao direito da pessoa com deficiência visual obter certidões confeccionadas conforme o Sistema de Leitura Braille. A disponibilização está garantida na Lei 12.362/2025, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL), sancionada pelo governador e publicada...
