Ministro Luis Felipe Salomão defende reforma do Código Civil

Em palestra na Ales, membro do Superior Tribunal de Justiça falou sobre necessidade de modernizar a legislação, adequando-a às demandas atuais

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, foi homenageado nesta segunda-feira (15) pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) com o título de cidadão espírito-santense e com a Comenda Domingos Martins, no grau Grã-Cruz.

A entrega das homenagens foi no evento em que o ministro fez uma palestra sobre a “Atualização do Código Civil” no Plenário Dirceu Cardoso, realizado em parceria entre a Assembleia e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Adepes).

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Na ocasião, a presidente da associação, Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes, também foi homenageada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União), com uma placa com os dizeres: “Em reconhecimento ao seu compromisso com a promoção da justiça social, da cidadania e da defesa dos direitos”.

Independência e autonomia

Antes de falar sobre o tema da palestra, o ministro agradeceu as homenagens e fez questão de lembrar que enaltecer Domingos Martins, herói capixaba da Revolução Pernambucana, “é essencial nesses dias em que o Brasil luta, novamente, por sua independência e sua autonomia”.

O ministro Salomão fazia referência às iniciativas do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para intimidar a Suprema Corte brasileira no julgamento da Ação Penal 2.668, que condenou o núcleo central da tentativa de golpe para impedir a posse do atual presidente da República.

Atualização do Código Civil

Sobre o tema de sua palestra, Luis Felipe Salomão apontou a  necessidade de atualização do Código Civil Brasileiro, apenas 23 anos após chegar-se à sua atual versão, de 2002.

Além do fato de o Código ter sido elaborado por uma comissão de apenas três pessoas, todas do gênero masculino, escolhidos nos anos 1960, em plena ditadura militar, e refletindo uma sociedade autoritária e “muito conservadora”, o ministro salientou as rápidas mudanças da sociedade.

Luis Felipe Salomão lembrou que o primeiro Código Civil foi elaborado na Primeira República e implantado em 1916, depois que Teixeira de Freitas fracassou na sua tentativa de codificar as diversas leis que, soltas, já não atendiam às necessidades da sociedade. Foi o chamado “Código Civil Bevilacqua”, em homenagem ao jurista Clóvis Bevilacqua, que o elaborou. Depois disso, somente houve sua reforma pela comissão, elaborada na ditadura militar, que se consolidou mais de 30 anos depois, por meio da Lei 10.406/2002, que revoga a Lei 3.071/1916.

“Agora, o Congresso Nacional começa a analisar a proposta de atualização elaborada por uma comissão de juristas com múltiplas representações, constituída em 2024 pelo (então) presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e que resultou no Projeto de Lei 4/2025”, disse Luis Felipe Salomão, que presidiu os trabalhos dessa comissão.

Atualização

Salomão citou a importância do Código Civil por ser ele quem regula todas as relações privadas dos cidadãos, um tema que começou a ser discutido nos Estados Unidos quando jornalistas invadiram uma festa de casamento e, utilizando a tecnologia do telégrafo, vazaram detalhes do evento em reportagem no dia seguinte no New York Times.

“Foi feito um grande debate sobre invasão de privacidade a partir desse fato, que fez uso da mais rápida tecnologia disponível naquele momento. E hoje, com inovações disruptivas e a inteligência artificial, que imprime à vida uma velocidade inacreditável, é urgente a atualização do Código Civil”, disse Salomão.

O ministro citou várias demandas que chegaram à Corte de Cidadania, o STJ, sobre interesses privados não previstos no atual código. Como exemplo, citou temas como eutanásia, inventários de bens digitais, como criptomoedas e senhas, tudo sem nenhuma regulação.

Outro caso curioso que a Corte teve que decidir foi o de um casal, ela bem mais jovem do que ele, que decidiu congelar um embrião, deixar em um hospital e sair para a lua-de-mel. Nesse período, o marido sofreu um acidente de esqui e morreu. Os três filhos do primeiro casamento iniciaram o processo de inventário com partilha de bens somente entre eles, mas a mulher disse que era por quatro, pois ela queria implantar o embrião e trazer à luz o quarto filho.

“A questão era se essa implantação podia ser feita ou se dependia de autorização expressa deixada pelo marido falecido. A quarta turma do STJ decidiu, por 3 a 2, pela minha tese de que precisava haver autorização expressa do pai. Esta e tantas outras questões chegam ao STJ porque não estão previstas no código”, disse Salomão.

Outros pontos citados foram direito ao esquecimento; desindexação nas redes sociais; o direito relacionado aos animais, tão presentes na vida humana; veículos não tripulados; algoritmos; reprodução assistida; substituição de órgãos humanos por órgãos feitos com impressão 3D; preservação do cérebro; metaverso; e criptomoedas.

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