ES reconhece airsoft e paintball como modalidades esportivas Lei sancionada também regulamenta a prática; nesta semana novas normas com deputados autores tratam de esporte, turismo e patrimônio
Foram sancionadas ou promulgadas nesta quinta-feira (12) cinco leis de origem parlamentar. Dentre os novos textos legais, destaque para o que reconhece a modalidade esportiva do airsoft e do paintball e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos em locais próprios no Espírito Santo.
De autoria do deputado Allan Ferreira (Podemos), a Lei 12.294/2024 reconhece as modalidades como atividade esportiva, individual ou coletiva, praticada em ambiente aberto ou fechado, com coordenação, utilizando marcadores ou armas de pressão.
Na lei também fica definido o uso dos marcadores e armas de pressão. No caso do airsoft, os dispositivos devem ser para uso exclusivamente esportivo, sendo seu funcionamento acionado por meio de molas ou de gás que lançam uma pequena bola na direção do adversário, sem causar lesões graves ou morte.
Já para o paintball, o uso também deve ser apenas esportivo e o acionamento se assemelha ao do airsoft, a diferença é que esses dispositivos lançam uma cápsula biodegradável com um exterior parecido com uma bexiga e o interior composto por um líquido colorido não tóxico.
Para transportar os aparelhos, os praticantes devem utilizar recipientes ou embalagens próprias, e algum documento que comprove a compra lícita do produto.
Rota
Outra lei de Ferreira sancionada é a Lei 12.295 que cria a Primeira Rota Capixaba de Cafés Especiais, localizada no município de Marechal Floriano. A norma acrescenta item ao Anexo I da Lei Nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado.
Corridas de rua
Também foi promulgada e publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) a Lei 12.290, que declara de relevante interesse cultural imaterial do Espírito Santo as corridas de rua. A proposta do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) surgiu do PL 669/2023. O parlamentar destaca que no Espírito Santo ocorrem, por ano, aproximadamente 60 corridas, que possuem um papel crucial para a saúde física ou mental humana.
Além disso, o autor destacou no momento de justificativa da proposta que não é apenas a Grande Vitória que é palco dessas atividades, mas também outros municípios do interior capixaba.
Patrimônio e Turismo
Originada do PL 605/2023, do deputado Sérgio Meneguelli (Republicanos), a Lei 12.288 declara patrimônio imaterial do estado a Pommer Broodfest, realizada em Laranja da Terra. O evento acontece desde 2017 e durante sua realização é fabricado o maior Brood (Brote), pão de origem pomerana, do Brasil.
Já a Lei 12.291 também está relacionada ao patrimônio do Espírito Santo e veio da proposta do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL). A norma declara de relevante interesse histórico imaterial do estado as Igrejas Católicas. Na justificativa da matéria (PL 1000/2023), o parlamentar destaca a importância histórica, cultural e religiosa dessas instituições.
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