Trânsito de animais será bloqueado em caso de inadimplência de vacinação contra brucelose
Os criadores de animais que não vacinaram as bezerras contra brucelose na época preconizada (3 a 8 meses de idade) não conseguirão emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para movimentar bovinos em qualquer faixa etária. A medida foi implementada nesta quarta-feira (04) pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e atende à prerrogativa de melhor controle e imunização do rebanho.
Segundo o gerente de defesa sanitária e inspeção animal do Idaf, Raoni Cezana Cipriano, esse controle já era feito, porém de forma manual, portanto, o bloqueio nem sempre acontecia. “Entretanto, sabemos da importância de manter o rebanho imunizado e já vínhamos buscando pela atualização do sistema, de forma que essa identificação fosse automatizada, tornando mais efetiva a vigilância em saúde animal”, destacou Cipriano.
Com a atualização do sistema, as propriedades rurais com fêmeas bovinas na faixa etária de 9 a 12 meses, e que foram evoluídas sem a vacina B19, ficarão bloqueadas para o trânsito de bovinos de qualquer faixa etária. Aqueles que ainda não fizeram a vacinação de seus animais, devem providenciar a imunização o quanto antes.
A médica-veterinária do Idaf, Daniele da Costa Montoni, responsável no órgão pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), explica o desbloqueio da propriedade ocorrerá apenas após a comprovação da vacinação das fêmeas bovinas de 9 a 12 meses com a vacina RB51. “A medida é fundamental para a saúde pública, uma vez que, sendo uma zoonose de distribuição mundial, a brucelose acarreta problemas sanitários e prejuízos econômicos importantes. Dessa forma, é essencial o comprometimento dos criadores com a sanidade do rebanho”, destacou Daniele Montoni.
Como funciona?
A vacinação de bezerras é obrigatória entre 3 e 8 meses de idade, sendo utilizada a vacina B19. Quando a vacinação não ocorre nessa faixa etária, deve ser utilizada a RB51 para a imunização.
A vacinação
A vacinação somente pode ser feita por médico-veterinário cadastrado no Idaf ou vacinador sob responsabilidade do veterinário. A relação dos veterinários cadastrados no Espírito Santo está disponível neste link: https://idaf.es.gov.br/brucelose-e-tuberculose.
Após a vacinação, é preciso comprovar a realização do procedimento ao Idaf, pelo Sistema de Integração Agropecuária (Siapec), no prazo de até três dias consecutivos.
A não comprovação pode acarretar penalidades ao produtor e ao médico-veterinário responsável pela vacinação.
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