Overbooking: Procon-ES orienta passageiros sobre direitos em casos de embarque negado

Venda excessiva de passagens pode causar transtornos, mas passageiros têm garantias legais

Você sabia que algumas companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no voo? A prática, conhecida como overbooking, é comum no setor aéreo, mas considerada abusiva e pode gerar prejuízos aos consumidores. Diante disso, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) divulgou orientações importantes para quem for afetado por essa situação.

Segundo o Procon-ES, se o passageiro for impedido de embarcar mesmo com a passagem em mãos e a documentação em ordem, seus direitos estão assegurados tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Compensações e direitos garantidos

Em casos de overbooking, a companhia aérea é obrigada a procurar voluntários dispostos a embarcar em outro voo, oferecendo compensações como dinheiro, milhas ou upgrade de classe. Caso não haja voluntários suficientes, os passageiros impedidos de embarcar devem receber indenização imediata e assistência material.

A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece diferentes formas de assistência, conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: acesso a meios de comunicação (telefone, internet).

  • Acima de 2 horas: direito à alimentação adequada.

  • Mais de 4 horas ou cancelamento: o passageiro pode optar por hospedagem (se estiver fora de seu domicílio), reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte alternativo. Para moradores da cidade, a empresa deve providenciar transporte até a residência e retorno ao aeroporto.

Como agir diante de um overbooking

O Procon-ES recomenda que os consumidores que enfrentarem esse tipo de situação guardem todos os comprovantes, como bilhetes, recibos e e-mails, além de exigir por escrito o motivo da recusa de embarque. Também é fundamental registrar reclamação nos canais oficiais da ANAC e do Procon-ES.

Onde reclamar

As queixas podem ser registradas presencialmente ou pela internet:

  • Presencialmente:

    • Na sede do Procon-ES, na Av. Jerônimo Monteiro, 935, Centro de Vitória, de segunda a sexta, com agendamento prévio no site agenda.es.gov.br

    • No Faça Fácil Cariacica, na Rodovia Leste-Oeste, 154, bairro Santo André, de segunda a sábado, também mediante agendamento no site facafacil.es.gov.br

  • Online:

O Procon-ES reforça que o consumidor não deve aceitar prejuízos causados por práticas abusivas e lembra que a informação é o primeiro passo para garantir seus direitos.

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