Nova lei proíbe tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos no Brasil
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/06), que proíbe em todo o território nacional a realização de tatuagens e aplicação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A norma representa um marco no combate a práticas cruéis e reforça as políticas de bem-estar animal no país.
A nova legislação altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que já previa detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar abuso, maus-tratos ou mutilação de animais. Com a mudança, a penalidade para quem realizar ou permitir tatuagens e piercings em cães e gatos será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. Caso o procedimento resulte na morte, a pena poderá ser agravada.
A proposta foi apresentada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) e relatada por parlamentares como Paulo Bengtson (PTB) na Câmara e Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL) no Senado.
Durante o processo legislativo, o Conselho Federal de Medicina Veterinária destacou os riscos à saúde dos animais, como hemorragias, infecções, dor, reações alérgicas e até traumas psicológicos. A prática de perfuração com agulha ou pistola em áreas sensíveis como orelhas, nariz e língua também foi apontada como causa de estresse, irritabilidade e automutilação.
Com a nova lei, práticas arcaicas antes usadas para identificação animal — como tatuagens e piercings — perdem espaço para métodos modernos, como os microchips, que permitem identificação segura e indolor.
A medida é celebrada por defensores da causa animal como um avanço ético e necessário na proteção de cães e gatos no Brasil

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