ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono? A Ales disse não à bitributação velada

Na tarde desta segunda-feira (12), em uma sessão extraordinária que movimentou os bastidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), os deputados estaduais aprovaram uma medida que, embora técnica, representa um aceno firme à racionalidade tributária e à segurança jurídica: o Projeto de Lei 257/2025, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 7.000/2001 para excluir a incidência do ICMS sobre remessas de bens entre estabelecimentos do mesmo titular.

A alteração não é apenas bem-vinda — é, antes de tudo, um ajuste necessário diante de uma realidade que o Brasil fiscal muitas vezes insiste em ignorar: não há venda entre aquilo que pertence ao mesmo contribuinte.

Com a nova redação, o Estado reconhece formalmente que remessas internas e interestaduais entre filiais ou estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz não constituem fato gerador do ICMS. A proposição segue as diretrizes do Convênio ICMS 174/2023 e do mais recente Convênio ICMS 109/2024, publicados pelo Confaz, e coloca o Espírito Santo em harmonia com uma tendência já pacificada no Supremo Tribunal Federal — conforme reafirmado no julgamento do Tema 1.099 da Repercussão Geral.

Durante a votação, o deputado João Coser (PT), relator da matéria nas comissões de Justiça e Finanças, destacou que a proposta visa dar legalidade à iniciativa do Confaz e contribuir para o ambiente de negócios no estado. Já o líder do governo, deputado Vandinho Leite (PSDB), foi direto: “Estamos corrigindo uma distorção histórica e protegendo o contribuinte de uma bitributação disfarçada”.

A proposta, aprovada por unanimidade, encerra a controvérsia sobre o tratamento fiscal desigual entre transferências internas e interestaduais, conferindo mais clareza e previsibilidade à atividade empresarial capixaba.

No contexto econômico atual, em que o contribuinte lida diariamente com obrigações acessórias complexas e insegurança interpretativa, medidas como essa não são apenas corretas — são vitais. Elas sinalizam que o poder público está atento às realidades do mercado e disposto a ajustar a legislação para não punir, mas facilitar quem produz, circula e investe.

Com a sanção do governador Renato Casagrande, o Espírito Santo dá um passo firme em direção à coerência fiscal e ao respeito ao pacto federativo, já que a autonomia estadual não pode ser confundida com arbitrariedade tributária.

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