Pessoa com deficiência visual tem direito a certidão em braile no ES Cartórios do estado têm 60 dias para se adequar à lei que prevê a emissão dos registros de nascimento, casamento e óbito adaptados para pessoas cegas ou com baixa visão

Os cartórios de Registro Civil do Espírito Santo têm até o dia 10 de maio para se adaptarem ao direito da pessoa com deficiência visual obter certidões confeccionadas conforme o Sistema de Leitura Braille. A disponibilização está garantida na Lei 12.362/2025, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL), sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (11).

Com prazo de 60 dias para entrar em vigor, a Lei 12.362 garante ao cidadão com essa deficiência o acesso ao registro de nascimento, casamento ou óbito, tanto em braile, quanto no modelo convencional (em tinta ou escrito).

Conforme o texto publicado, os cartórios deverão divulgar a disponibilidade do serviço de forma permanente, por meios próprios e adequados. A lei proíbe acréscimo de qualquer valor a ser cobrado para a emissão das certidões.

Na justificativa do então Projeto de Lei (PL) 167/2019, o deputado Capitão Assumção defende que o sistema “é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual, sendo assim, se faz necessário o direito à informação, desde a construção dos valores que são alicerce da sociedade contemporânea e a condição fundamental para os exercícios da cidadania”.

Share this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Gostou desse espaço? ANUCIE AQUI SE VOCÊ VIU, SEU CLIENTE TAMBÉM VERÁ!