PLC altera norma de contratação de professores DTs Conforme o projeto, o Executivo poderá contratar professores temporários para diciplinas obrigatórias quando houver justificativa por conta da localização da escola ou da disciplina ministrada
O governo do Estado enviou ao Legislativo uma proposta que altera a legislação vigente sobre a contratação por tempo determinado, modalidade também conhecida como designação temporária (DT). Se a mudança constante no Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2024 for aprovada em plenário, o Executivo poderá contratar professores temporários para diciplinas obrigatórias quando houver justificativa por conta da localização da escola ou da disciplina ministrada. Nesses casos, a carga horária não poderá ser superior a 20 horas semanais.
Para essa alteração, o Executivo propõe uma mudança na Lei Complementar (LC) 809/2015, norma que trata das regras para a contratação por tempo determinado em casos de excepcional interesse público. Além dessa alteração, o governo também pretende dar respaldo para a contratação de professores substitutos nos sistemas penitenciários e socioeducativos e para vagas em escolas estaduais que ofereçam as séries iniciais do ensino fundamental, nos municípios que não tiverem concluído a oferta integral dessa modalidade.
“É necessário esse enquadramento a fim de evitarmos a descontinuidade do serviço público, já que as contratações temporárias sempre existirão no magistério, pois algumas não são suscetíveis de reposição por concurso público”, explicou o Executivo na justificativa da matéria. Outra prerrogativa do PLC é a previsão da contratação de DTs para substituir servidores que foram cedidos para outro órgão ou que estejam em licença para trato de interesse particular.
Tramitação
O projeto está no Expediente da sessão ordinária desta segunda-feira (9) para leitura e início de tramitação.
Deixe um comentário