Órgãos deverão ter sala de apoio à amamentação Lei promulgada nesta segunda assegura espaço adequado nas repartições dos Poderes do Estado para amamentação e armazenamento do leite materno
Órgãos e entidades públicas estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão garantir a instalação de salas de apoio adequadas às mulheres em fase de amamentação. A medida está prevista na Lei 12.247/2024, de iniciativa da deputada Raquel Lessa (PP), promulgada pelo presidente Marcelo Santos (União) nesta segunda-feira (11).
A norma, que será publicada no Diário do Poder Legislativa (DPL) desta terça-feira (12), diz que as salas deverão ser reservadas para que servidoras, empregadas terceirizadas ou visitantes em período de lactação possam fazer a ordenha e a armazenagem de leite materno durante o horário de expediente.
“Uma lei importante para nós mulheres que amamentamos, esse ato de amor que é a amamentação, só mãe entende o que é isso. (…) E um detalhe, a gente como servidora vai poder armazenar o leite que a gente tira no horário que precisa (…).Tenho certeza que é uma conquista para todas as mulheres”, ressaltou Raquel Lessa.
Já o deputado Marcelo Santos destacou a importância da iniciativa. “São ações como essa, que têm a sensibilidade de uma parlamentar como a deputada Raquel Lessa, que estamos hoje promulgando, e amanhã estou publicando no diário oficial para que se torne uma lei efetiva”, comentou o presidente.
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