Proposta prevê tampas fixas em garrafas PET Medida visa reduzir danos causados pelo descarte de tampas no meio ambiente
Visando reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de tampas de garrafas PET, que frequentemente são encontradas em diversos ambientes, o Projeto de Lei (PL) 424/2024, do deputado Coronel Weliton (PRD), estabelece a obrigatoriedade de que todas as garrafas PET comercializadas no Espírito Santo passem a ter tampas fixas ao corpo da garrafa, de modo que não possam ser completamente separadas do recipiente.
O descumprimento da medida, caso vire lei, sujeitará o infrator às penalidades de advertência, multa de R$ 90 (cotação atual para 20 Valores de Referência do Tesouro Estadual- VRTEs) e até suspensão temporária da atividade, em caso de reincidência, devendo a multa ser aplicada ao fabricante que comercializa produtos em garrafas PET. A fiscalização e fixação da multa ficam por conta do Procon- ES.
Coronel Weliton destaca que as tampinhas plásticas de embalagens PET estão entre os itens mais encontrados em praias e ecossistemas costeiros do mundo inteiro. ”E por serem muito pequenas, muitas vezes se perdem nos processos de separação manuais ou mecanizados durante os processos de reciclagem”, justifica.
Exemplo europeu
A medida proposta no Espírito Santo já está prevista em uma norma da União Europeia que visa reduzir o impacto do descarte no ambiente ou perda das tampas em instalações de reciclagem. A Diretiva Europeia 2.019/904 visa prevenir e reduzir o impacto de certos produtos plásticos, especialmente no ambiente aquático e na saúde humana.
Tramitação
Antes de ir à votação em plenário, o projeto passará pelas comissões de Justiça, de Meio Ambiente, de Defesa do Consumidor e de Finanças.
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