Proposta atualiza política de cooperativismo Deputado Allan Ferreira afirma que mudanças buscam modernizar e desburocratizar lei estadual sobre atividade cooperativista
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 204/2023, que modifica dispositivos da lei que institui a Política Estadual de Cooperativismo (Lei 8.257/2006). Autor do projeto, o deputado Allan Ferreira (Podemos), que pediu urgência para a tramitação do projeto, aponta que o objetivo é proporcionar maior eficácia na política e oferecer mais segurança jurídica e previsibilidade à atuação das cooperativas na economia capixaba.
Entre outros pontos, a proposta insere o Sistema OCB/ES (Organizações das Cooperativas do Brasil) em dispositivos da legislação, especialmente nos que tratam dos objetivos da política estadual.
O texto estabelece que os instrumentos e mecanismos para estimular o contínuo crescimento das atividades cooperativistas deverão estar alinhados com o Sistema OCB/ES. Ainda define que a assistência educativa e técnica às cooperativas deverá estar em consonância com o órgão técnico consultivo do governo.
A proposta de Allan Ferreira ainda defende que sejam criadas políticas públicas e fomento à ambiência negocial e mercadológica das sociedades cooperativas. O projeto também propõe o estímulo à inclusão de estudos sobre cooperativismo nos ensinos infantil, fundamental, médio, superior, na educação profissional e tecnológica.
A proposta passará pelo crivo das comissões de Justiça, Cooperativismo e Finanças antes de ser levada à análise do Plenário.
Participação em certames
Outra alteração sugerida no projeto é a garantia da participação das cooperativas em certames públicos por meio de normativos vigentes ou que venham a ser criados e a determinação da potencialização do debate junto aos municípios do Estado, para que também criem normativos que garantam essa participação.
Acesso a crédito
A norma abre caminho ainda para que as cooperativas de pequeno porte, equiparadas a micro e pequenas empresas, que atuem com os segmentos mais frágeis da economia, tenham tratamento diferenciado no acesso a recursos públicos e de crédito, com a simplificação das exigências contábeis para o exercício de suas atividades.
Regularização
Com o intuito de sanar conflito entre norma federal e estadual e clarear o processo de regularização das cooperativas, o projeto passa a incluir a necessidade de registro junto à OCB conforme determina lei federal. Hoje só é citado em lei estadual o registro na JUCEES e nos órgãos fazendários Federal, Municipal e Estadual.
Segurança jurídica
O projeto resolve ainda conflitos entre a legislação federal e a estadual que acaba por gerar insegurança jurídica para as cooperativas. Um exemplo é a determinação da Lei Estadual 8.257/2006 da utilização da expressão “Cooperativa”, enquanto a Lei Federal 9.867/1999 obriga o uso da expressão “Cooperativa Social”.
Para acabar com o impasse, o projeto propõe a revogação da determinação estadual, passando a ser exigido apenas o termo “Cooperativa Social”.
Conselho de cooperativismo
O projeto prevê também a extinção do Conselho Estadual do Cooperativismo (Conecop), criado pela Lei Estadual 8.257/2006, mas que nunca foi implementado. O projeto argumenta que suas disposições não fazem mais sentido de acordo com a realidade atual e que o trabalho já é melhor desempenhado por outros atores.
Acompanhe a tramitação do PL 204/2023
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