Norma reforça luta contra esgoto no ambiente Quem não fizer a ligação de seu imóvel à rede coletora poderá ser cobrado pela obra a ser executada por concessionária de serviço de saneamento
A luta contra o despejo de esgoto sem tratamento no ambiente ganhou um novo aliado. A Lei 11.750/2022, publicada nesta sexta-feira (23), obriga as concessionárias de serviços de saneamento a efetuarem a ligação à rede coletora do imóvel cujo proprietário não atender, no prazo, à notificação de fiscais ambientais do seu município para realizar a obra.
O custo da obra poderá ser cobrado do usuário na fatura do serviço de saneamento em no mínimo 12 parcelas, forma de pagamento que poderá ser ampliada mediante acordo. A ação não isenta o proprietário do imóvel de eventuais penalidades aplicadas pelas secretarias municipais de Meio Ambiente.
O autor da norma, deputado Gandini (Cidadania), explica a importância da iniciativa: “Há um número grande de execução de obras pelas empresas e, posteriormente, as pessoas não têm ligado (os imóveis à rede). Fica um trabalho inócuo”, diz o parlamentar, para quem a lei dá “uma permissão para a empresa fazer o serviço completo e posteriormente cobrar”, deixando o meio ambiente limpo.
Consta também na lei a possibilidade de a concessionária conceder desconto, por prazo determinado, a quem fizer a ligação do esgoto do imóvel à rede coletora.
Projeto
A Lei 11.750/2022 tem como origem o Projeto de Lei (PL) 452/2021, que tramitou em urgência e foi aprovado no último dia 30 de novembro, na Ales. A matéria foi a votação no plenário com parecer favorável de quatro comissões da Casa (Justiça, Saúde, Meio Ambiente, Finanças) e um contrário (Infraestrutura).
A proposta foi encaminhada, então, para análise do governador Renato Casagrande (PSB). Como ele não se pronunciou no prazo previsto, foi promulgada pelo presidente da Ales, Erick Musso (Republicanos), e publicada no Diário do Poder Legislativo desta sexta-feira (23).
A norma prevê regulamentação pelo Executivo e passa a valer no início de fevereiro de 2023, 45 dias após a sua publicação.
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