Festa da Penha é declarada como patrimônio cultural do Espírito Santo
Lei que declara Festa da Penha como patrimônio cultural do Espírito Santo foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (22) e é de autoria do deputado estadual Dr Emilio Mameri.
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Espírito Santo a lei Lei n° 11.721/2022, que declara Festa da Penha como patrimônio cultural do Espírito Santo. O texto foi idealizado pelo deputado estadual Dr. Emilio Mameri (PSDB), que ressalta a importância do evento para a tradição cultural, artística e popular do Espírito Santo.
De acordo com o parlamentar, o projeto surgiu da necessidade de se valorizar a festividade, ajudar ainda mais no fomento do turismo religioso e homenagear a padroeira Nossa Senhora da Penha. “Para nossa surpresa, a Festa da Penha ainda não havia sido declarada patrimônio de nosso estado. Fiéis de todo o Espírito Santo e de fora do Estado participam das festividades, buscando no evento a renovação da fé. É a terceira maior festa Mariana do Brasil. Homenagem mais do que merecida”, frisou Dr. Emilio Mameri.
As festividades em homenagem à santa padroeira do Espírito Santo começaram ainda em 1571, dois anos após a chegada da primeira imagem de Nossa Senhora, com pequenos grupos de fiéis que costumavam fazer missas em homenagem à santa. Em 2022, a edição 452ª, que marcou o retorno da programação presencial do maior evento religioso do Espírito Santo, reuniu mais de um milhão de pessoas durante as romarias e missas.
A Festa da Penha faz parte da história do estado do Espírito Santo e do Brasil, marcando diversas gerações, com incontáveis manifestações e atos devocionais. Além do significado religioso que tem para o Estado, é uma das mais importantes para o movimento turístico capixaba e cresce a cada ano, responsável por movimentar a economia, além de atrair fiéis de diversas partes do Brasil. A importância do evento é visto nos números de fiéis, nos depoimentos daqueles que participaram e na economia local.
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