Transparência de dados ambientais é tema de PL Proposta do governo prevê disponibilização detalhada de informações sobre 22 dados ambientais
O Executivo estadual apresentou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 443/2022, que trata da publicação de dados ambientais no Portal da Transparência do governo do Estado do Espírito Santo. De acordo com a mensagem governamental, trata-se de compromisso assumido junto ao Legislativo no início deste ano.
O governador Renato Casagrande (PSB) vetou na íntegra o autógrafo de lei 318/2021 (oriundo do PL 676/2019), de autoria do deputado Sergio Majeski (PSDB), aprovado pelo Plenário da Casa em dezembro de 2021. O projeto obrigava o governo a detalhar os dados ambientais do Espírito Santo no Portal da Transparência. A justificativa ao veto foi por conta de vício de iniciativa, dado que a Constituição Estadual diz ser tal proposta prerrogativa do Executivo.
O PL do governo do Estado, que tramitará pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças, elenca 22 itens a serem disponibilizados no Portal da Transparência, enquanto a matéria aprovada anteriormente, que foi vetada, previa a divulgação de 47 dados. O uso de vocabulário e termos técnicos diferentes, além da abrangência da abordagem na proposta do governo, explicam a quantidade de itens de uma e outra proposta. Mas, no geral, as duas se equivalem.
Por exemplo, o governo fala em “títulos de legitimação de terras devolutas”. Já na proposta de Majeski, a referência explícita era sobre terras indígenas, etnias, áreas e questões fundiárias pendentes. O mesmo se registra em relação aos territórios quilombolas, referindo-se ao tamanho de área, delimitação, localização, processos, quantidade de famílias, títulos, entre outros dados.
Diferentemente da proposta apresentada pelo parlamentar, o projeto do governo não faz referência a dados sobre trabalho escravo. Majeski propôs divulgar a situação do trabalho escravo encontrado, as leis violadas e as medidas legais tomadas, em todos os seus detalhes.
Por último, o PL 443/2022, determina que os órgãos ambientais estaduais sejam os responsáveis por alimentar de informações os sítios governamentais, especificamente o Portal de Dados Abertos do Estado do Espírito Santo (Portal da Transparência).
Emenda
Com o objetivo de tornar o texto proposto pelo Executivo mais claro e detalhado, Sergio Majeski apresentou a emenda número 1, na qual propõe a inclusão de itens contidos no PL 676/2019, de sua autoria, não contemplados na proposta do governo estadual.
Com isso, seriam incluídos mais seis incisos ao artigo 2º do PL 443/2022. Os dispositivos tratam de informações sobre áreas embargadas; arrecadação de multas; autorizações de desmatamento/de supressão de vegetação; degradação; desmatamento; e monitoramento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC)/ Termo de Compromisso (TC).
Majeski cita o Ranking Transparência Ambiental, lançado em 2018 pelo Ministério Público Federal (MPF), que avaliou o desempenho de 104 órgãos federais e estaduais em todo o Brasil na publicação de 47 informações prioritárias para o controle ambiental.
O deputado justifica a recolocação de tais itens no PL que tramita na Casa assegurando que se trata de garantir o acesso à informação e possibilitar a participação dos cidadãos. “Com efeito, a participação pública no processo de tomada de decisões aumenta a qualidade das decisões e reforça a sua aplicação, contribui para a sensibilização do público para as questões ambientais, permite a expressão de preocupações e pontos de vista diversos a serem levados em conta pelas autoridades públicas”, garante Majeski.
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