Gandini propõe mudança em lei de couvert artístico Até 25% do arrecadado poderá ficar com o bar ou restaurante, que deverá usar recursos para investir na melhoria dos locais de apresentação

O deputado Gandini (Cidadania) quer alterar a Lei Estadual 9.784/2012, que disciplina o pagamento de couvert artístico em bares e restaurantes, objetivando garantir que o estabelecimento possa reter no máximo 25% do valor pago pelos clientes.

No Projeto de Lei (PL) 251/2022, apresentado na Assembleia Legislativa, o parlamentar propõe que o músico ou artista, mediante livre negociação, não poderá ceder mais do de 25% do couvert para o estabelecimento.

Conforme o deputado, a medida proposta é importante porque, em tese, o couvert deveria ser repassado integralmente ao músico ou artista, mas isso não acontece na prática.

A lei em vigor estabelece o repasse integral ou parcial do couvert ao músico ou artista, dependendo de acordo feito com o dono do estabelecimento onde ele se apresenta. O texto não fixa limite para a retenção.

Além disso, o PL 251/2022 determina ainda que a retenção só poderá ser feita caso os recursos arrecadados sejam utilizados para a melhoria das condições de apresentação dos músicos e artistas.

Na matéria, Gandini propõe ainda que seja acrescido o parágrafo 2º ao artigo 2º da lei, que trata do assunto, obrigando o estabelecimento a informar ao músico ou artista, sempre que solicitado, o valor total de couvert artístico registrado no sistema de gerenciamento de cobrança do bar ou restaurante.

De acordo com despacho da presidência da Mesa, a proposta será analisada preliminarmente pelas comissões de Justiça, Cidadania, Cultura e Finanças. Esse procedimento antecede a votação da matéria pelo Plenário.

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