Deputados aprovam mudanças em apps de transporte

Para garantir mais segurança, aplicativos deverão indicar ao condutor informações como local de partida do passageiro, destino, trajeto e distância

Em reunião ordinária nesta quarta-feira (13) os deputados acataram mudanças nos aplicativos de transporte para garantir mais segurança aos motoristas e passageiros. Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 96/2022, as empresas como Uber e 99 poderão ser obrigadas a disponibilizar ao condutor do veículo informações como local de partida, destino, trajeto e distância. A proposta segue para análise do Poder Executivo.

A iniciativa do deputado Gandini (Cidadania) recebeu aval das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. Em reunião conjunta, o relator Vandinho Leite (PSDB) considerou importante o projeto e lembrou que, no Brasil, medidas estão sendo debatidas para promover mais segurança durante as viagens solicitadas por apps.

Ele frisou a violência contra motoristas e falou sobre fraudes praticadas tanto por pessoas que querem se tornar condutores, quanto por criminosos que se apresentam como passageiro. Para Vandinho, o PL apresentado ajuda a mitigar os problemas. “Acredito eu, que essa tecnologia sendo aperfeiçoada, não vai ter tantos problemas como a gente vê hoje: motoristas recusando porque não sabem exatamente para onde estão indo”, avaliou.

Gandini destacou que sua proposta garante mais transparência sobre os locais e distância de deslocamento. Ele explicou que boa parte das empresas de transporte por app já indica o destino da corrida, mas que isso, inexplicavelmente, não acontece durante as viagens solicitadas no aeroporto de Vitória.

“A gente não entende por que, se em todos os outros locais o motorista tem o direito de saber para onde ele vai, o destino, a distância percorrida. E no aeroporto especificamente eles não prestam essa informação”, salientou. Segundo afirmou o parlamentar, a lei vai uniformizar o tratamento em todos os aplicativos e dar segurança.

O PL 96/2022 segue agora para sanção ou veto do governo.

Por Marcos Bonn, com edição de Angèle Murad 

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