Entenda como funciona o ciclo orçamentário do Estado
A Assembleia Legislativa (Ales) tem entre as suas funções a de dar o aval para os projetos que compõem o chamado ciclo orçamentário estadual: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada um deles tem uma característica particular e um prazo determinado por lei para envio pelo Executivo e aprovação pelos parlamentares.
A série Por dentro da Ales explica o que é cada uma dessas propostas e como funciona o processo de análise no Legislativo estadual. Mais que votar as peças que compõem o ciclo orçamentário, os deputados também são responsáveis por acompanhar, fiscalizar e cobrar o cumprimento dessas iniciativas que definem as prioridades governamentais e os recursos destinados aos poderes e demais instituições.
Tramitação
Em todos os casos, a Comissão de Finanças é quem faz a análise do mérito das proposições, montando um cronograma das atividades referentes à matéria. Entre as etapas devem ser incluídas a realização de audiências públicas abrangendo as microrregiões do Espírito Santo para o recebimento de sugestões da sociedade.
Emendas
O relator designado precisa abrir um prazo mínimo de dez dias para a entrega das emendas dos parlamentares. Essas emendas são sugestões que os deputados apresentam para destinação de recursos em áreas que julgam ser necessárias. No parecer final, o relator pode acatá-las integralmente ou parcialmente, também pode rejeitá-las. Só após a liberação pelo colegiado é que o Plenário da Casa pode votar pela aprovação ou não do relatório.
Se o relator não acolher alguma das emendas apresentadas pelos deputados há a possibilidade de o autor pedir destaque para a mesma. Para se utilizar desse artifício é necessário conseguir apoio de dez parlamentares. De acordo com o Regimento Interno, se tiver mais de um destaque do mesmo autor existe a possibilidade de eles serem votados em bloco, basta que o pedido seja aprovado pelo Plenário.
PPA: planejamento de médio prazo
Segundo a Constituição Estadual, o PPA deve trazer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual, direta e indireta, para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É uma espécie de planejamento estratégico do Estado que corre ao longo de quatro anos.
Essa peça serve de base para as outras duas (LDO e LOA). O Executivo precisa encaminhar o PPA para a Assembleia quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato (31 de agosto). No Legislativo, o relator na Comissão de Finanças deve liberar o parecer para a leitura até 5 de dezembro e a Casa tem até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) para votar e devolver ao Executivo. O PPA vale sempre para três anos de um governo e para o primeiro ano do seguinte.
LDO: diretrizes para o Orçamento
Já a LDO é elaborada todos os anos pela equipe governamental e compreende as metas e prioridades da administração pública para o ano subsequente, também pode propor alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Tem a finalidade de fazer a “orientação” da futura lei orçamentária.
Deve ser enviado pelo Executivo oito meses antes do fim do exercício financeiro (30 de abril). Os parlamentares de Finanças precisam encaminhar o parecer para o Plenário até o dia 15 de junho. Caso a Assembleia não aprove esse relatório até 17 de julho, data do final do primeiro período da sessão legislativa, o recesso parlamentar fica suspenso até a aprovação definitiva da LDO.
LOA: receitas e despesas
Por fim, o ciclo orçamentário é fechado com a apresentação da Lei Orçamentária Anual. De modo geral traz a decisão definitiva do Estado sobre a destinação dos recursos públicos, com a previsão de todas as receitas e despesas, e a especificação das ações governamentais. A LOA é subdividida entre orçamento fiscal, de investimento das empresas em que o Estado tenha participação e seguridade social.
A proposta é preparada em conformidade com as diretrizes do PPA e da LDO. O governo deve encaminhar o projeto para a Ales até três meses antes do encerramento do exercício financeiro (30 de setembro). Também deve ser aprovado pelos parlamentares até 22 de dezembro. O Orçamento em vigor tem valor global acima de R$ 20 bilhões.
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