Matéria cria programa de alimentação preventiva. Ideia é melhorar as condições de nutrição da população infantil e idosa com a promoção de práticas alimentares saudáveis
Instituir no Espírito Santo o Programa Alimentação Preventiva, que pretende orientar e capacitar mães, pais e cuidadores sobre uma alimentação saudável para crianças e idosos. Esse é o intuito do Projeto de Lei (PL) 192/2022, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Marcos Garcia (PP).
De acordo com a iniciativa, o propósito geral é a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população infantil e idosa do estado com a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis e com a vigilância alimentar e nutricional.
Na justificativa da matéria, o parlamentar argumenta que uma alimentação nutricionalmente equilibrada é uma garantia inerente ao conceito de dignidade humana. “O direito à alimentação adequada deve ser encarado como forma de garantir uma gama de direitos constitucionais de observância obrigatória”, afirma Garcia.
O deputado ainda cita que dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) indicam que no mundo morre uma criança a cada sete segundos de fome ou doenças ligadas a uma dieta alimentar inadequada. “A persistência de tal quadro é um fator de grande preocupação e motivo de mobilização no sentido da construção de um movimento de superação dessa terrível situação”, ressalta.
Dentre os objetivos principais do programa estão a realização de palestras educacionais por profissionais da área nutricional em reuniões de pais e mestres; a desburocratização do acesso de nutricionistas a postos de saúde públicos; e a promoção de feiras de saúde com o escopo de fornecer autoconhecimento de higidez (relativo a boa saúde).
A proposição deixa a cargo do poder público, com a participação da sociedade civil organizada, a formulação e implantação das políticas, planos, programas e ações com a finalidade de assegurar o direito humano à alimentação apropriada.
“Propõe-se com este projeto não só a garantia do direito do acesso à comida, mas também a oportunidade de conhecer melhor sobre os alimentos, de maneira a tornar acessível a informação acerca do valor nutricional do que ingerimos e da sua importância”, conclui o autor da proposta.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, de Cidadania, Segurança Alimentar e Nutricional e de Finanças.
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